TRABALHADORES INDEPENDENTES - O QUE MUDOU ?

Já entrou em vigor a partir de 1 de Julho e as alterações são aplicadas por fases.

REGIME DE CONTRIBUIÇÕES TRABALHADORES INDEPENDENTES - Na sequência da publicação do Decreto-Lei n. 2/2018 de 9 de Janeiro

Em Síntese:


 - O Apoio ao Desemprego é alargado

P
assou a ser mais flexível o chamado subsidio por cessão de actividade, dos trabalhadores, que apesar de serem "Independentes" prestam grande parte da sua actividade á mesma entidade, ou seja são trabalhadores independentes, economicamente dependentes.

Passaram no entanto a ser necessários 360 dias de exercício de actividade económica dependente, com pagamento das contribuições, nos últimos 24 meses (anteriormente eram 720 dias).
Também o conceito de "economicamente dependente" foi alterado estendendo-se a todos os independentes que prestem mais de 50% da sua actividade á mesma entidade.
Esta extensão, divide-se em 2 fases.

1 - A partir de Julho os trabalhadores Independentes economicamente dependentes, que prestem mais do que 80% da sua actividade á mesma entidade, já podem solicitar o subsidio por cessação de actividade com base no prazo de garantia mais curto, ou seja ainda que tenham apenas 360 dias de descontos nessa qualidade nos últimos 24 meses.

2 -  Por outro lado, aqueles que  prestem entre 50% a 80% da sua actividade ä mesma entidade só terão acesso ao apoio no próximo ano, uma vez que o decreto exige que tenham sido considerados economicamente dependentes no ano civil anterior.

- Cálculo do subsidio

De acordo como diploma, o valor será pago mensalmente. Para o respectivo calculo, é somado as declarações recebidas nos últimos 12 meses, e divide-se por 360, obtendo a media diária, a qual se multiplica por 0,65% e depois pela percentagem de dependência económica que o trabalhador independente tinha quando cessou a actividade. (Por exemplo se era de 80% multiplica-se por 0,80).


- Empresários com actividade Independente

Podem ter acesso ao subsidio desde que conseguirem provar que a situação de desemprego é involuntária. Um dos critérios baixou e deixa de ser necessário uma redução de 60% do volume de negócios passando apenas ser necessário uma quebra de 40%.


- Subsidio de Doença


O subsidio começou a ser pago a partir do 11°. dia útil, anteriormente era no 31° dia. 



ALTERAÇÕES NAS CONTRIBUIÇÕES A PAGAR

Nestas alterações de protecção social, insere-se uma revisão das contribuições dos independentes, destinada a aproximar cada vez mais os descontos do rendimento efectivamente auferido, a partir de 2019.
Deixam de existir escalões e a taxa baixa de 29,6% para 21,4% no caso de recibos verdes e de 34,75% para 25,71%, no caso de empresários em nome individual.

A intenção é que a taxa incida sempre sobre o valor recebido nos últimos 3 meses, que determinará a contribuição nos  3 meses seguintes, mas os independentes poderão sempre optar por uma redução ou um aumento fictício de ate 25% do volume de negócios, consoante queiram contribuir menos ou ter uma protecção social mais alargada.


Relativamente ás empresas  e singulares (entidades patronais) ?

As empresas vão passar a pagar mais, porque o conceito de entidade contratante, foi alterada  e passam também a ser consideradas "entidades contraentes" as que beneficiem em mais de 50% do valor da actividade do mesmo trabalhador e não 80% como era anteriormente.

A taxa aplica-se em função dos valores deste ano, mas só será paga no próximo ano. O valor da taxa passa a ser de :

7% - as que beneficiem mais do que 50% a 80% do valor total da actividade do trabalhador, (não havia taxa )
10% - as que beneficiem mais do que 80% a 100% do valor total da actividade do trabalhador (a taxa era de 5%)


Por fim deixo claro que: 

Este artigo foi escrito com um objectivo meramente informativo.

Esta informação foi retirada através da leitura de vários artigos e da própria Legislação em causa.
No caso de ter interesse em mais informação poderá obter 
mais informação sobre as alterações ao regime contributivo independente, consulte a Folha informativa da Segurança Social, ou contacte-nos através da nossa página www.portaldascontas.com ..

Não sou jornalista nem nada que se pareça, apenas gosto de informar os seguidores do nossa newsletter, do nosso site e os nossos estimados clientes, á semelhança do que faço no nosso outro site - www.formulasevogais.pt.  que por vezes até repito artigos informativos de modo a abranger todos os nossos seguidores.

A perfeição ainda é algo inalcançável, apenas tento melhorar diariamente, tento seguir os padrões e ensinanças que tenho adquirido ao longo da vida e o que vou aprendendo nesta parte mais técnica por trabalhar na área contabilística á mais de duas décadas. 
Por isso, em relação a estes artigos estou sempre receptiva a sugestões, criticas construtivas e opiniões

Muito grata por ter lido o meu artigo.
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Cidália Mergulhão