SAF-T em 2019 – Novos prazos e regras já estão ai á porta...
Desde 1 de Janeiro de 2019 que existem algumas alterações no que diz respeito a faturas.
Desde 1 de Janeiro de 2019 que existem algumas alterações no que diz respeito a faturas. É o início do fim das faturas em papel, e iniciou também novos prazos para envio, com uma redução de 5 cinco dias. Todas estas medidas, e outras, fazem parte do pacote “E-fatura 2.0”, aprovado pelo Governo a 13 de Dezembro de 2018. Mas no no entanto ainda não publicado em DR, pelo que a se espera a entrada em vigor em qualquer instante.
Segundo as novas regras as empresas passarão a ter de enviar a faturação mensal (ficheiro SAFT) à Autoridade Tributária (AT) até ao dia 15 de cada mês já a partir de Fevereiro de 2019 –anteriormente e á data de hoje podem fazê-lo até ao dia 20 de cada mês. A redução dos prazos, limita a possibilidade dos empresários emitirem faturas com datas anteriores à real e permite-se que o Fisco receba informação cada vez mais atempadamente.
O Governo passa a conhecer mais cedo os elementos que lhe permitem estimar a receita de IVA do período e os contribuintes tem assim acesso aos dados no e-fatura mais cedo.
Também desde 1 Janeiro deste ano, os comerciantes deixaram de estar obrigados a entregar faturas em papel aos clientes - a menos que sejam pedidas -, se tiverem um programa informático certificado e transmitirem as faturas em tempo real ao Fisco. Esta foi outra das novidades do E-fatura 2.0
Por fim deixo claro que:
Este artigo foi escrito com um objectivo meramente informativo.
Esta informação foi retirada através da leitura de vários artigos e da própria Legislação em causa.
Não sou jornalista, apenas gosto de informar os seguidores do nossa newsletter, do nosso site e os nossos estimados clientes, á semelhança do que faço no nosso outro site - www.formulasevogais.pt. onde por vezes até há repetição de alguns artigos informativos de modo a abranger todos os nossos seguidores.
Por isso, em relação a estes artigos estou sempre receptiva a sugestões, criticas construtivas e opiniões
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Cidália Mergulhão